Como se tornar voluntário

Já pensaste em te tornares num herói?

Aqui há muito trabalhinho…

Para uma organização como a AMIRA, voluntários são absolutamente essenciais. Parece óbvio, mas para dar uma melhor idéia, pense em algumas das coisas que temos para fazer:

  • Nos bastidores que poucos vêem:
    • As redes sociais são mantidas por voluntários;
    • Voluntários ajudam no transporte e entrega de animais adotados;
    • Este site foi feito e mantido por voluntários e sem custos para a AMIRA;
    • As fotos do site e Facebook são tiradas por voluntários;
    • Há tesouraria/gestão financeira e documental associada à organização;
    • E sempre que há eventos, voluntários montam bancas e passam o dia a mostrar o trabalho da AMIRA, vender pequenos itens, e incentivar a adoção.
  • E no abrigo, os voluntários:
    • Limpam cocós e xixis dos canis e gatis diariamente;
    • Alimentam e trocam a água de todos os animais;
    • Passeiam sempre que o tempo permite (são muitos animais, é impossível passear todos os dias com todos eles);
    • Médicos(as) veterinários(as) voluntários fazem visitas ocasionais para dar medicação e vacinas;
    • Voluntários apresentam o abrigo a quem vai visitar;
    • E constroem abrigos novos (trabalho de construção) para conseguirmos abrigar cada vez mais animais com o espaço que temos.

Ufa! E pensar que isso é só o que me lembro agora…!

Vamos lá…dá-nos uma mãozinha, pode ser?

AMIRA - Associação Mafra Intervenção e Resgate Animal

NIF: 514 529 407

IBAN: PT50 0033 0000 4551496565105

PayPal: tesouraria.amira@gmail.com

38.90294291084443, -9.336641901504013

Abandono é CRIME previsto na lei Portuguesa
Decreto-Lei n.º 48/95 Artigo 388.º

1- Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena aí referida é agravado em um terço.

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-66465662

 

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